sábado, 11 de dezembro de 2010

Lei de Diretrizes Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A LDO deve conter anexo no qual sejam avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.


C - Essa regra passou a vigorar após a edição da lei de responsabilidade fiscal, onde a LDO ganhou mais relevância com relação ao cenário orçamentário. Em seu Art. 4º, § 3º, a LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexos de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
Outro importante anexo previsto na LRF para a LDO é o Anexo de Metas Fiscais, contido no § 1º do art 4º da LRF, que diz que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

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