sábado, 4 de junho de 2016

Prova TCE-SC - Contabilidade 2016

88 Se o ente considerar que a retenção deverá ser paga no momento de sua liquidação, o saldo em espécie deverá ser ajustado quando da elaboração do balanço financeiro

Nesse processo de convergência aos padrões internacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão responsável pela edição de normas, de forma a garantir integridade no processo de consolidação das contas públicas nacionais, as quais estão evidenciadas no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).
É evidente que esse é um processo longo e complexo, pois envolve todas as entidades do país. Com isso, muitos são os pontos pendentes de alinhamentos entre os entes da federação e o momento em que a retenção é reconhecida como paga é um deles.
Alguns reconhecem no momento da liquidação e outros no momento do pagamento. A depender da forma adotada, poderá impactar o Balanço Financeiro (BF), conforme consta da questão, mas também poderá impacta a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Se o ente considerar a retenção como paga no momento da liquidação, então deverá promover um ajuste no saldo em espécie a fim de demonstrar que há um saldo vinculado a ser deduzido. Entretanto, se o ente considerar a retenção como paga apenas na baixa da obrigação, nenhum ajuste será promovido.
Isso ocorre, pois, ao considerar na liquidação, embora haja uma “saída” de caixa, não foi efetuado o registro da despesa orçamentária PAGA (Crédito Empenhado Liquidado Pago), fazendo com o que as demonstrações contábeis (BF e DFC) apresentem inconsistências.
Importante que destacar que o ente deverá evidenciar em notas explicativas o critério adotado, a fim de dar transparência às informações produzidas.
                                     

Portanto, item Correto.

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