88 Se o ente considerar que a retenção deverá
ser paga no momento de sua liquidação, o saldo em espécie deverá ser ajustado
quando da elaboração do balanço financeiro
Nesse
processo de convergência aos padrões internacionais, a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) é o órgão responsável pela edição de normas, de forma a garantir
integridade no processo de consolidação das contas públicas nacionais, as quais
estão evidenciadas no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).
É evidente
que esse é um processo longo e complexo, pois envolve todas as entidades do
país. Com isso, muitos são os pontos pendentes de alinhamentos entre os entes
da federação e o momento em que a retenção é reconhecida como paga é um deles.
Alguns reconhecem
no momento da liquidação e outros no momento do pagamento. A depender da forma
adotada, poderá impactar o Balanço Financeiro (BF), conforme consta da questão,
mas também poderá impacta a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Se o ente
considerar a retenção como paga no momento da liquidação, então deverá promover
um ajuste no saldo em espécie a fim de demonstrar que há um saldo vinculado a
ser deduzido. Entretanto, se o ente considerar a retenção como paga apenas na
baixa da obrigação, nenhum ajuste será promovido.
Isso
ocorre, pois, ao considerar na liquidação, embora haja uma “saída” de caixa,
não foi efetuado o registro da despesa orçamentária PAGA (Crédito Empenhado
Liquidado Pago), fazendo com o que as demonstrações contábeis (BF e DFC)
apresentem inconsistências.
Importante
que destacar que o ente deverá evidenciar em notas explicativas o critério
adotado, a fim de dar transparência às informações produzidas.
Portanto, item Correto.
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