terça-feira, 29 de julho de 2014

Lei 4.320/64



(Analista Ministerial – Contador – MPE/MA – FCC 2013) A Lei Orçamentária Anual −LOA de determinado ente público, para o exercício de 2012, inicialmente autorizou despesas mediante dotações orçamentárias, no valor total de R$ 10.000:


Durante o exercício de 2012, ocorreram as seguintes operações:
− abertura de crédito suplementar na dotação “Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica", mediante excesso de arrecadação ................ R$ 1.500
− abertura de crédito especial na dotação “Material Permanente”, mediante excesso de arrecadação.............................................................. R$ 1.000
− abertura de crédito suplementar na dotação “Locação de Mão de Obra”, mediante anulação parcial da dotação “Material de Consumo” .. R$ 500
− empenho de despesa com pessoal .......................................... R$ 1.800
− empenho de despesa com material de consumo ..................... R$ 300
− empenho de despesa com locação de Mão de Obra  .............. R$ 2.200
− empenho de despesa com aquisição de dois veículos ............. R$ 800

Após a abertura dos créditos adicionais, as despesas autorizadas para o exercício de 2012 totalizaram:
(A) 5.700
(B) 11.000
(C) 11.500
(D) 12.500
(E) 13.000

Despesa Fixada = 2.500,00 + 600,00 + 900,00 + 1.000,00 + 2.000,00 + 3.000,00 = R$ 10.000,00
Crédito Adicional = 1.500,00 + 1.000,00 = R$ 2.500,00
Total autorizado = 10.000,00 + 2.500,00 = R$ 12.500,0

Obs: O crédito adicional aberto mediante anulação de despesa não aumenta o valor da despesa autorizada.

Resposta letra D.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Analista Ministerial – Contador – MPE/MA – FCC 2013) Com relação aos créditos adicionais, nos termos da Lei Federal n.4.320/64, é correto afirmar:
(A) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
(B) A anulação total ou parcial de despesas empenhadas e não pagas é fonte para abertura de créditos adicionais.
(C) O excesso de receita extraorçamentária poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais.
(D) Os créditos suplementares e especiais são aqueles que se destinam a reforço de dotação orçamentária.
(E) A abertura de créditos extraordinários deve estar autorizada na Lei Orçamentária Anual.

Para melhor comentar a questão, vamos analisar cada um dos itens:

(A) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Certo, conforme art. 43 da Lei n. 4.320/64.
(B) A anulação total ou parcial de despesas empenhadas e não pagas é fonte para abertura de créditos adicionais. Errado. Conforme art. 43 da Lei n. 4.320/64, consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais: I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
(C) O excesso de receita extraorçamentária poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais. Errado. Receita Extraorçamentária é uma receita em que a entidade é apenas depositária fiel de determinado recurso não se enquadrando nos casos dispostos no item ‘b’.
(D) Os créditos suplementares e especiais são aqueles que se destinam a reforço de dotação orçamentária. Errado. Essa definição é apenas dos créditos suplementares. Já os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(E) A abertura de créditos extraordinários deve estar autorizada na Lei Orçamentária Anual. Errado. Conforme art. 44 da Lei n. 4.320/64 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.