quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 26

1 - (ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigido poderão ser reduzidos para os entes que apresentarem IDH mais elevados.


2 - (AGU – Contador – CESPE 2010) No caso de convênios celebrados pela União, a obrigação de os entes federativos comprovarem a regularidade de sua situação perante os órgãos federais somente poderá ser cumprida por meio da apresentação da devida documentação impressa.

3 - (AGU – Contador – CESPE 2010) Receitas públicas derivadas são as obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, sendo exigidas do cidadão como tributos ou multas, de forma compulsória.

4 - (AGU – Contador – CESPE 2010) O empenho da despesa não cria obrigação para o Estado, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido em relação contratual existente.

Variações Patrimoniais

(TRT /21 - Contador - 2010) O recebimento de imóvel em doação não é contabilizado como mutação, pois representa uma incorporação de bem no patrimônio da entidade por um fato independente da execução orçamentária.

C - O recebimento de imóvel em doação é uma superveniência do ativo, que resulta em uma variação ativa extraorçamentária, ocorrendo o seguinte lançamento no subsistema patrimonial:

D - Bens
C - Doação de Bens (superveniência ativa)

Esse lançamento não envolve contas de mutação pois ocorre uma variação positiva do patrimônio líquido do ente recebedor da doação.

A doação de bens no âmbito intragovernamental entre unidades do mesmo órgão ou entre órgãos de um mesmo ente é classificada como interferência ativa ou passiva, permitindo assim a identificação e exclusão de operações intragovernamentais para que seja cumprido o exposto no art. 50 da lei de responsabilidade fiscal.

Balanço Patrimonial

(TRT /21 - Contador - 2010) Se determinada empresa sacou dinheiro de sua conta bancária, que estava com o saldo zerado, utilizando o crédito do chamado cheque especial, o saldo dessa conta no livro razão do banco onde a empresa tem conta será credor.

E -  A conta "conta bancária" representa para contabilidade um bem classificado no ativo circulante, disponibilidades. Estão contidos nela o dinheiro da empresa ou cheques depositados por terceiros no banco.
Esta conta é uma conta estável devedora, ou seja, seu saldo sempre será devedor. São exemplos ainda: caixa, duplictas a receber, estoques, imobilizado, custo, despesas.
Numa situação conforme apresentada pela banca o correto seria termos a conta bancária com saldo igual a zero e uma conta de "emprestimos bancários", pois o cheque especial é um tipo de emprestimo oferecido pelo banco, contabilizada no passivo exigível.

Princípios Orçamentários

(TRT /21 - Contador - 2010) As demonstrações contábeis consolidadas fazem surgir uma unidade de natureza econômico-contábil em que os qualitativos ressaltam o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação, sem, no entanto, tratar de uma entidade nova.

C - De acordo com o princípio da entidade, o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Teoria das Contas

(TRT /21 - Contador - 2010) De acordo com a teoria materialística das contas, todas as contas do ativo e do passivo, incluindo as contas retificadoras de saldos, devem ser consideradas integrais.

C - A teoria materialística divide as contas em dois grupos: contas integrais e contas diferenciais.
As contas integrais representam o patrimônio da empresa (ativo e passivo exigível) e podem ser positivas (bens e direitos) ou negativas (obrigações)
As contas diferenciais representam aquelas que podem aumentar ou diminuir a situação líquida (receitas e despesas)

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 25

Contabilidade Geral
1 - (TRT /21 - Contador - 2010) De acordo com a teoria materialística das contas, todas as contas do ativo e do passivo, incluindo as contas retificadoras de saldos, devem ser consideradas integrais.

2 - (TRT /21 - Contador - 2010) As demonstrações contábeis consolidadas fazem surgir uma unidade de natureza econômico-contábil em que os qualitativos ressaltam o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação, sem, no entanto, tratar de uma entidade nova.

3 - (TRT /21 - Contador - 2010) Se determinada empresa sacou dinheiro de sua conta bancária, que estava com o saldo zerado, utilizando o crédito do chamado cheque especial, o saldo dessa conta no livro razão dobanco onde a empresa tem conta será credor.


Contabilidade Pública
4 - (TRT /21 - Contador - 2010) O recebimento de imóvel em doação não é contabilizado como mutação, pois representa uma incorporação de bem no patrimônio da entidade por um fato independente da execução orçamentária.

Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

(MS Administrativo – Contador – CESPE 2009) O sistema de planejamento e de orçamento federal tem entre suas finalidades a formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

C – Conforme art. 2° da Lei n° 10.180/01, são finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I - formular o planejamento estratégico nacional;

II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

Administração Financeira e Orçamentária: PPA e LDO

(MS Administrativo – Contador – CESPE 2009) O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orientando a elaboração da LOA e as alterações na legislação tributária, enquanto que a LDO estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, especialmente para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

E – Nesta questão houve a inversão dos conceitos. Conforme art. 165, §§ 1° e 2° da CF/88, têm-se que:

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Administração Financeira e Orçamentária

(MS Administrativo – Contador – CESPE 2009) Devido à ausência de lei complementar na esfera federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não há prazos estabelecidos para o Poder Executivo encaminhar os projetos de lei que tratam do PPA, da LDO e do orçamento anual.

E – Conforme art. 165 da CF/88, § 9º, I e II, cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

É verdade que ainda não houve a edição da referida Lei Complementar, entretanto, o art. 35, § 2º, do ADCT afirma que até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Sendo assim, apesar de não haver lei complementar, deve-se observar os prazos previstos no ADCT.