quinta-feira, 6 de março de 2014

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).
O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.
A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos, concluiu o relator.

Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/113731830/exame-psicotecnico-nao-pode-ser-eliminatorio?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

CASP - Registros Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - CESPE – 2013) Ainda que não sejam tecnicamente estimáveis, os registros das transações do setor público, desde que efetivamente ocorridas, devem ser efetuados.
Conforme NBC T 16.5, “os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.
Portanto, do item acima, concluímos que um dos requisitos essenciais do registro contábil é o valor.
Item Errado.

quarta-feira, 5 de março de 2014

CASP - Registro Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013) Apenas as transações que tenham efetivamente afetado a situação patrimonial da entidade governamental devem ser reconhecidas e registradas no livro diário e no livro razão, fontes de informações contábeis permanentes.
R: Primeiramente, vamos definir o que são transações no setor público. Conforme NBC T 16.4, as transações do Setor Público são os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Nesse contexto, a NBC T 16.5, esclarece que o Livro Diário e o Livro Razão constituem fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.
Assim, do exposto acima, conclui-se que os atos e fatos potenciais também são objetivo de registro nos Livros Diário e Razão.
Item Errado.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Registros Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Considerando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o qual classifica as contas quanto à natureza patrimonial, orçamentária e de controle, um débito em contas do ativo pode ter como contrapartida um crédito em contas da classe:
(A) Variações Patrimoniais Diminutivas.
(B) Passivo e Patrimônio Líquido.
(C) Controles de Execução do Planejamento e Orçamento.
(D) Controles Devedores.
(E) Controles Credores.

A resolução da questão demanda conhecimento da Parte IV do MCASP e da nova estrutura para realização dos registros contábeis.
Importante destacar que até certo momento do processo de mudança os lançamentos contábeis deveriam ocorrer sempre dentro de um mesmo Subsistema. Atualmente, os lançamentos contábeis devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação, seja patrimonial, orçamentária ou de controle. Assim, os lançamentos estarão fechados dentro das classes 1, 2, 3 e 4 ou das classes 5 e 6 ou das classes 7 e 8.
- Natureza de Informação Patrimonial abrange as Classes 1 – Ativo, 2 – Passivo, 3 – Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) e 4 – Variação Patrimonial Aumentativa (VPA);
- Natureza de Informação Orçamentária abrange as Classes 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento (Capo) e 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento (Cepo);
- Natureza de Informação de Controle abrange as Classes 7 – Controles Devedores (CD) e Controles Credores (CC).
Com base no exposto, um lançamento a débito no Ativo poderá ocasionar lançamento a crédito no Ativo, Passivo/Patrimônio Líquido, VPD ou VPA.
Considerando as opções de resposta, concluímos que está correta a letra B.
As tabelas abaixo, retiradas da Parte IV do MCASP, fornecem um boa visualização do que explicamos acima: