Todo dia Questões Comentadas de Concursos Públicos / Thiago Rangel, Leandro Menezes e Júlio Cardozo
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Despesa Orçamentária
Despesa Orçamentária
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Questões de Amanhã 23
2 - (ANAC - Analista Administrativo - 2009) Caso a administração pública efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidirá com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente.
3 - (ANAC - Analista Administrativo - 2009) O reconhecimento da despesa por competência deve ocorrer ainda que pendentes as fases de execução da despesa orçamentária, ou seja, ocorrido o fato gerador, deve haver o registro da obrigação no sistema patrimonial até que seja empenhada e liquidada a despesa orçamentária, quando então deverá ser reclassificado o passivo para o sistema financeiro.
sábado, 27 de novembro de 2010
Receitas Orçamentárias
Receitas Orçamentárias
a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e a aplicação pertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante. É o caso, por exemplo, do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação como receita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando os seguintes aspectos:
No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor;
No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a legislação em vigor; e
No caso de recursos compartilhados entre entes da federação, quando um é beneficiado pelo tributo de outro, é necessária a compatibilidade entre os registros dos respectivos entes.
Sob a ótica patrimonial, qualquer que seja a forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado com razoável certeza, deverá haver registro patrimonial do crédito a receber, antes do próprio recebimento. No momento do recebimento deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.
Receitas Orçamentárias
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Questões de Amanhã 22
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Princípio Orçamentário da Periodicidade
(MEC – CESPE 2009) O princípio orçamentário da periodicidade não obriga a administração pública a elaborar o orçamento a cada ano civil.
C - O princípio não obriga; esta é uma exigência imposta pela Lei n° 4.320/64, conforme preconizado em seu art. 34: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Para o Princípio da Anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
Observe que o Princípio não determina que este seja coincidente com o ano civil, sendo esta uma imposição da Lei supracitada.
Descentralização Orçamentária
E – A cota, o repasse e o sub-repasse são instrumentos referentes à descentralização de recursos, sendo que este envolve a parte financeira (dinheiro).
Enquanto que para a parte orçamentária, os instrumentos de descentralização de créditos são destaque, provisão.
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.
Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.
Na figura abaixo, considere que:
Dotação orçamentária equivale a Cota financeira
Destaque orçamentário equivale a Repasse financeiro
Provisão orçamentária equivale a Sub-repasse financeiro.
Lei 4.320/64: Créditos Adicionais
(TRE BA – Contabilidade – CESPE 2009) Considere que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente, supere as receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a tendência do exercício financeiro. Nesse caso, é correto afirmar que, descontando os créditos extraordinários, esse excesso de arrecadação poderá ser utilizado para abertura de créditos suplementares e especiais.
C – Conforme Lei n° 4.320/964, excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, deduzindo-se os valores dos créditos extraordinários abertos no exercício que não possuíram indicação de fonte de recurso. Este excesso de arrecadação poderá ser utilizado como recurso hábil para abertura de créditos suplementares e especiais.
Créditos suplementares --> destinados a reforço de dotação orçamentária.
Créditos especiais --> destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Créditos extraordinários --> destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
