quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Contabilidade Geral: DRE

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) O produto das vendas de bens ou direitos do ativo permanente, mesmo quando resulte em ingresso financeiro, não deve ser incluído na demonstração do resultado do exercício.

E – A Demonstração do Resultado do Exercício - DRE é exposição ordenada das receitas realizadas e das despesas incorridas no exercício. Considerando que, no regime de competência, as receitas são contabilizadas, independentemente de recebimento, o produto das vendas de bens ou direito do ativo permanente será demonstrado na DRE.

Cabe aqui destacar uma recente mudança ocorrida na contabilidade. Antes da edição da Lei n° 11.941/09, a receitas decorrentes da venda de imobilizados eram registradas como Receitas e Despesas não Operacionais. Atualmente, estas receitas são contabilidade no subgrupo Outras Receitas e Outras Despesas.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 3

1- (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) De acordo com os princípios fundamentais da contabilidade, um bem adquirido por meio de contrato de alienação fiduciária deve ser registrado no ativo da entidade alienante ou devedora.

2- (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Como formalidades intrínsecas obrigatórias, o livro diário deve conter termo de abertura e encerramento; apresentar método de escrituração mercantil uniforme; obedecer a rigorosa ordem cronológica na escrituração; e não deve conter rasuras, emendas ou borrões.

3 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) O produto das vendas de bens ou direitos do ativo permanente, mesmo quando resulte em ingresso financeiro, não deve ser incluído na demonstração do resultado do exercício.

4 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual.



Gabaritos e comentários serão divulgados amanhã, a partir das 05:00h!

Contabilidade Geral: Despesas do Exercício Seguinte

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) As despesas do exercício seguinte devem ser contabilizadas em conta de ativo.

C – Conforme Lei n° 6.404/76, as despesas do exercício seguinte são denominadas de “aplicações de recurso em despesas de exercício seguinte”. Estas despesas também são comumente denominadas de “despesas antecipadas”. Como o próprio nome indica, esta conta refere-se a despesas que foram pagas antecipadamente. A partir do momento que se paga algo antes da realização, gera-se um direito. Como o ativo é composto de bens e direitos, a questão está correta.

Plano de Contas: Tabela de Eventos

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os eventos da classe 51 são usados quando o pagamento da despesa liquidada pelo evento precisar ser retido até o implemento de condições posteriores, como, por exemplo, o recolhimento da contribuição previdenciária ou do imposto de renda, cujo registro é feito por meio dos eventos da classe 52.

C – A afirmativa está correta. A tabela de eventos – parte integrante do plano de contas de Administração Pública Federal – é o instrumento utilizado pelas Unidades Gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entradas de dados no Siafi, cuja principal função é propiciar a contabilização automática dos fatos contábeis a partir da informação de um código numérico específico.

As principais classes de eventos são as seguintes:

10 – Eventos para Registro da Previsão da Receita;

20 - Eventos para Registro da Dotação da Despesa;

30 - Eventos para Registro da Movimentação de Crédito Orçamentário / Adicional;

40 - Eventos para Registro do Empenho da Despesa;

51 - Eventos para Registro da Apropriação da Despesa;

52 - Eventos para Registro de Retenções e de Obrigações;

53 - Eventos para Registro da Liquidação de Obrigações;

54 - Eventos para Registros Diversos;

55 - Eventos para Registro da Apropriação de Direitos;

56 - Eventos para Registro da Liquidação de Direitos;

60 - Eventos para Registro dos Restos a Pagar;

61 - Eventos para Registro da Liquidação de Restos a Pagar;

70 - Eventos para Registro de Desembolsos e de Transferências Financeiras;

80 - Eventos para Registro da Receita e de Embolsos.

Os eventos da classe 51.X.XXX são utilizados sempre que a despesa orçamentária, seja a corrente ou a de capital, for reconhecida, esteja ou não em condições de pagamento. Esses eventos exigem como contrapartida eventos da classe 52.X.XXX para o caso de pagamento em data posterior, com o registro da respectiva obrigação ou registro da retenção de valores em nome de terceiros na Nota de Lançamento (NL).

Ex: Apropriação da despesa com pagamento a prazo:

51.X.XXX - D – Despesa Orçamentária

52.X.XXX - C – Fornecedores a Pagar

Princípios Orçamentários

(MPU – Analista de Orçamento) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras

C – Os princípios orçamentários visam a elaboração e controle do orçamento, vinculando-o a normas e regras que orientam a sua elaboração e execução.
O Principio da exclusividade está contido no art 165, parágrafo 8º da CF e artigo 7º da Lei nº 4.320/64 e versa que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, pondo fim às chamadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que Feijó em seu livro Gestão de Finanças Públicas deixa bem claro:
"Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a "lei do divorcio" no projeto de leio orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discurssão, votação e aprovação da proposta orçamentária".

Plano de Contas: SIAFI

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.

C – A afirmativa está correta. O Plano de Contas é um guia para o processo de escrituração. Na Administração Pública Federal, em razão de conter títulos para atender ao registro e guarda de informações de uma grande quantidade de atos e fatos contábeis, esta estrutura se torna bem complexa.

O Manual do Siafi afirma que a o Plano de Contas da Administração Federal é representado por um conjunto de títulos, organizados e codificados com o propósito de sistematizar e padronizar o registro contábil dos atos e fatos da gestão, além de possibilitar a obtenção de dados.

Ainda de acordo com o Manual do Siafi, o Plano de Contas da Administração Federal é composto dos seguintes elementos:

- elenco de contas;

- tabela de eventos;

- indicadores contábeis.

Os indicadores contábeis representam um mecanismo cuja utilização define o uso das contas pelas unidades gestoras de acordo com as restrições legais, físicas e normativas pertinentes, conforme codificação própria. A consulta de indicadores contábeis pode ser realizada no Siafi por meio da transação “CONINDCONT” (consulta indicadores contábeis)

Cabe destacar que, conforme preconizado na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n° 08/96, é responsabilidade da Coordenação Geral de Contabilidade o gerenciamento do Plano de Contas.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 2

Questões de Amanhã 2
1 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) As despesas do exercício seguinte devem ser contabilizadas em conta de ativo.

2 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.


3 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os eventos da classe 51 são usados quando o pagamento da despesa liquidada pelo evento precisar ser retido até o implemento de condições posteriores, como, por exemplo, o recolhimento da contribuição previdenciária ou do imposto de renda, cujo registro é feito por meio dos eventos da classe 52.

4 - (MPU – Analista de Orçamento) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras


Gabaritos e comentários estarão disponíveis amanhã, a partir das 05:00h.

Antecipação da Receita Orçamentária

(TCU - Técnico Administrativo - 2007) Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária

E - As operações de créditos por antecipação da receita não constituem receitas orçamentárias de acordo com o art. 3º da Lei nº 4.320, logo não podem financiar despesas orçamentárias

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
        Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

Além disso, no caso de uma previsão de não realização da receita prevista, o ente não deve assumir nenhuma nova obrigação que não possa cumpri, tendo de limitar seus empenhos conforme art. 9º da LRF:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Despesa Orçamentária

(TCU - Técnico Administrativo - 2007) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês 

E - O duodécimo é um mecanismo presente na LDO em que possibila os orgão a utilização um doze avos dos valores previstos no projeto de lei orçamentária que ainda não foi aprovada.
O erro da questão é que a CF não especifica que os duodécimos serão de igual valor, podendo assumir valores variados no decorrer do exercíco.

 Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)  Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Descentralização de Créditos

(MPU – Analista Controle Interno – 2010) A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização interna é denominada destaque e a externa, provisão.

E – A questão inverteu os conceitos de provisão, descentralização interna de crédito, e destaque, descentralização externa de crédito orçamentário

Lei de Diretrizes Orçamentárias

(MPU – Analista Controle Interno – 2010) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu novas regras e funções para a LDO que vão além daquelas contidas na CF, como a exigência de equilíbrio entre receita e despesa e formas de limitar empenho.

C – A LRF institui novas regras e funções para a LDO, é muito importante saber diferenciar as regras contidas na Contituição e as Contidas na LRF.
Na CF encontramos:
1 – Iniciativa de competência do Chefe do Poder Executivo;
2 – orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, que deverá ser elaborada em harmonia com o PPA;
3 – compreencerá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
4 – disporá sobre as alterações na legislação tributária;
5 – estabelecerá a política das agências financeiras oficiais de fomento;
6 – autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a adminssão e contratação de pessoal a qualquer título nos orgãos e entidades da Administração Pública, com exceção das empresas públicas e as sociedades de economia mista;
Na LRF encontramos:
1 – equilíbrio entre receitas e despesas;
2 – critérios e formas de limitação de empenho por ato próprio dos Poderes e dos Ministério Público, a ser efetivada quando verificado ao final de um bimestre, que a realização de receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, conforme previsto no art. 9º, bem como nos casos em que for necessária a recondução da dívida consolidada aos limites estabelecidos;
3 – normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
4 – demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
5 – impossibilidade de iniciarem novos projetos sem que antes tenham sido integralmente atendidos aqueles em execução
6 – Ainda, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes e o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Então é muito importante saber diferenciar o que consta na CF e o que consta na LRF.

Sistema de Controle Interno

(MPU – Analista Controle Interno – 2010) A CF estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, o sistema de controle interno da execução orçamentária e financeira

C – Essa questão é a cópia do art. 74 da CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...)
Mas vamos aproveitar a ocasião para conceituar controle externo e interno.
A CF, art 70 diz que:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Podemos observar então que o controle externo no Brasil está vinculado ao Poder Legislativo, Congresso Nacional.
Mais a frente, no art. 71, mostra que o controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este considerado orgão constitucional autônomo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
O controle interno, como o próprio nome deduz, é exercido internamente pelo seus respectivos Poderes.
Para Lincoln Magalhães da Rocha, controle interno é o conjuto de procedimentos adotados no âmbito de cada um dos Poderes do Estado, ou orgãos e entidades que neles se integrem para, resumidamente, comprovar a legalidade e avaliar os resultados.
É a lei 10.180 que oraganiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
De acordo com essa Lei, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas np plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e da avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização e tendo como orgão central a Secretaria Federal de Controle Interno.

domingo, 31 de outubro de 2010

Questões de Amanhã

 1 - (MPU – Analista Controle Interno – 2010) A CF estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, o sistema de controle interno da execução orçamentária e financeira

2 - (MPU – Analista Controle Interno – 2010) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu novas regras e funções para a LDO que vão além daquelas contidas na CF, como a exigência de equilíbrio entre receita e despesa e formas de limitar empenho

3 - (MPU – Analista Controle Interno – 2010) A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização interna é denominada destaque e a externa, provisão

4 - (TCU - Técnico Administrativo - 2007) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês 

5 - (TCU - Técnico Administrativo - 2007) Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária

Gabarito e comentários disponíveis segunda-feira a partir das 5h

Vejam tambem as questões já comentadas dos dias anteriores

Bom Final de Semana!!!

Créditos Adicionais

MPU – Analista Controle Interno – 2010) Os créditos adicionais são somente aqueles destinados a autorizações de despesas incluídas na LOA que não foram suficientemente dotadas. 
 
E – Essa é a definição de crédito suplemetar, que é uma espécie de crédito adicional, como os créditos especiais e extraordinário podem ser abertos para atender despesas não inclusas na LOA a afirmativa está incorreta

Lei Orçamentária Anual (LOA)

(MPU – Analista Controle Interno – 2010) A Constituição Federal (CF) de 1988 dispõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender três orçamentos: o de investimentos em empresas, o fiscal e o de seguridade social.

C – Art 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Controle da Execução Orçamentária

(MPU – Analista Controle Interno - 2010) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, o controle da execução orçamentária compreende as seguintes modalidades de controle: legalidade, fidelidade funcional dos agentes da administração e cumprimento do programa de trabalho. 
 
C - Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.